Compras e Seus Direitos

o prazo para arrependimento da compra é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone ou internet. “também conhecido com ‘prazo de reflexão’ vale para os consumidores que compram via internet. Assim o consumidor pode devolver sem nenhuma justificativa o produto comprado e ter o dinheiro de volta”.

alguns estabelecimentos fixam que não aceitam trocas de produtos que estão em promoção ou liquidação. Isso é o erro o consumidor tem o direito de trocar produtos quando estes apresentam qualquer defeito ou vício. O consumidor só precisa ficar atento às datas, pois ele tem 30 dias para registrar uma reclamação quando se trata de produtos duráveis e 90 para os não-duráveis.

a publicidade enganosa é considerada abusiva e proibida. Se o consumidor comprou um produto que não corresponde ao que foi vendido no anúncio inclusive via internet, ele pode reclamar. “Nesses casos o consumidor pode exigir o que foi prometido e caso seu pedido não seja atendido, ele pode cancelar a compra e receber o dinheiro de volta”.

o lojista não pode exigir um valor mínimo para os pagamentos em cartões, pois, se ela aceitar pagamento nesta forma, deve aceitar em qualquer valor. Além disso, o lojista não pode cobrar mais de quem compra com cartão de crédito. Essa prática é considerada abusiva.

o consumidor deve saber quanto está pagando por um produto ou serviço. Esta no código e nas normas que os produtos de consumo devem informar as características, qualidades, tributos e taxas incidentes e riscos que o produto pode apresentar ao consumidor.

o consumidor que compra produtos lacrados tem direito a ter uma amostra do produto, pois ele deve saber o que está comprando.

após constatar o vício ou defeito do produto, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema do consumidor. Caso ultrapasse esse prazo, o consumidor tem direito a troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço proporcional ao defeito.

quando se trata dos vícios ocultos, ou os de difícil identificação, o consumidor tem direito ao reparo até o fim da vida útil do produto, e não até o fim do prazo de garantia. “Se for constatado que o comerciante sabia do vício, caberá a indenização pelo vicio do produto e danos ao consumidor”.

o consumidor deve ter acesso a uma cópia do CDC para consulta no estabelecimento comercial.

o comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Porém existe regras de consumo e de praça , essa situação ocorre, muitas vezes, tudo vai depender de como chegou na loja e buscou prestar informações, quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois.

o comerciante tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento da venda quando o produto ou serviço apresenta algum defeito decorrente de mau uso. “Se o produto não se apresenta impróprio ao uso ou consumo e é constatado o uso indevido, ele pode reusar a troca”. Em caso de uso excessivo também.

diferente do que muitos acreditam, o comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema apresentado pelo consumidor. “O fornecedor tem até 30 dias para trocar ou corrigir o produto, não precisa resolver na hora sem antes enviar para a assistência técnica cadastrada para realmente saber o que ouve.

se um produto está exposto sem preço ao lado de um que tem o preço indicado, o fornecedor não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. “Isso nós chamamos de lateralidade. Por mais que o produto seja apresentado sem preço ao lado de outro que contém a etiqueta com o valor, o comerciante não é obrigado a vender os dois pelo mesmo preço. No entanto, o comerciante pode até ser multado por não indicar o preço devendo sempre ter cuidado com essa matéria para sabermos se ocorreu alguma coisa para a etiqueta não esta no local indicado.

muitos consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante solicita a identidade para finalizar a compra. No entanto, o estabelecimento tem o direito de solicitar o documento em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes.

o estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. “Segundo uma resolução do STJ, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou”.

se um produto comprado em preço promocional apresentar algum defeito, o consumidor não pode trocá-lo pelo valor fora da promoção. Nesse caso, a troca só será feita no valor que foi recebido pelo comerciante.

o fornecedor não é obrigado a aceitar cheque como forma de pagamento. No entanto, se ele não aceitar, deve informar de maneira clara ao consumidor no estabelecimento.

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