Direito de Família

O Direito de Família trata de assuntos que afetam, direta ou indiretamente, a vida de todos. Temas como casamento, união estável, divórcio, alimentos, guarda de filhos, partilha de bens e direito de visita são experiências vivenciadas por grande parte da população, A função social da família é propiciar um ambiente saudável para o desenvolvimento de seus membros de forma digna, principalmente para os filhos menores, pois estes estão se moldando de acordo com os valores que lhe são repassados.

AS PRINCIPAIS CAUSAS

A tal temida pensão independente do sexo ou opção da pessoa, este tema vem sendo discutido la no 1.694 a 1710 do código civil de 2002, no nosso ordenamento, e a garantia de que o garante poderá possibilitar o auxilio financeiro a outra parte, ajudando a alimentar, se vestir, estudar, e cuidar da saúde do menor. Deixar de cumprir a obrigação e muito perigoso pois cairá no artigo 244 do código penal e se torna obrigatória a execução do garante ao garantido. em poucas palavras cadeia.

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse documento tem o objetivo de oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Essa transferência só ocorre de fato, apenas, após o fim do inventário. É posterior a esse trâmite que a partilha dos bens da herança é executada.

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais de se fazer um inventário, uma vez que foi o único modo possível durante muito tempo.

Este inventário ocorre na Justiça e pode ser configurado tanto como consensual quanto litigioso.

No Consensual, mesmo havendo consenso entre vocês, o processo deve ser judicial, porque o falecido deixou um testamento, que deve ser respeitado. Sendo assim, vocês deverão fazer o inventário diante de um juiz.

No Litigioso, por sua vez, é um tipo de inventário que ocorre por não haver consenso entre os sucessores. Além disso, neste caso, pode ou não existir um testamento.

Aqui o artigo traz de forma mastigada a conduta dos pais com seus filhos a linha prescreve os artigos 1566, inciso IV e 1634 inciso II do código civil além de seu artigo 22 e 22 da lei 8.069/1990 inciso III e de responsabilidade dos pais as atribuições alimentares e educacionais dos filhos. sendo dividido de acordo com a lei em 3 tipos de guardas.

O sistema judiciário estabelece diferentes tipos de guarda no Brasil: compartilhada, unilateral, bird nesting e alternada, sendo que cada uma delas tem suas regras e peculiaridades, entre em contato com nossos profissionais e agende uma conversa.

Nesta ocasião um dos conjure vem buscando ver o menor de forma judicial pois a conversa restou prejudicada em algum momento ou por algum motivo. A regulamentação de visitas serve para definir dias, horários e condições da visita. Ou seja, os pais mantêm os laços afetivos com os filhos em períodos fixos pré-estabelecidos. Independentemente da idade dos filhos, o genitor que não possui a guarda tem o direito de visitar e conviver.

A guarda compartilhada, os dois genitores continuam a titularizá-la, mesmo depois da dissolução do vínculo conjugal. adotando as responsabilidade financeira de forma conjuntas a respeito dos filhos, além de participações de ambos na criação e desenvolvimento saudável do menor, neta modalidade não são cobradas pensão.

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